A cirurgia bariátrica é reconhecida como um caminho transformador para aqueles que enfrentam a obesidade mórbida, buscando não apenas a redefinição da silhueta, mas também a melhoria na qualidade de vida. Ao alterar a anatomia do sistema digestivo, a cirurgia bariátrica oferece uma via para a perda de peso substancial e sustentável.
Pacientes submetidos a esse procedimento muitas vezes necessitam de intervenções cirúrgicas reparadoras. A questão que se levanta é: É uma obrigação dos planos de saúde oferecer cobertura para cirurgia reparadora decorrente de procedimento bariátrico?
Sim. O STJ emitiu uma decisão esclarecedora, determinando que a cirurgia plástica reparadora ou funcional, recomendada pelo médico após a cirurgia bariátrica, é agora considerada uma cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isso é reconhecido como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.
Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica.
Na primeira tese, o colegiado definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.
A segunda tese estabelece que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada após a bariátrica, a operadora do plano pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
A turma do STJ também ressaltou que embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha incluído apenas a dermolipectomia abdominal (substituída pela abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento dos males pós cirurgia bariátrica, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim haver a integralidade de ações na recuperação do paciente.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estão previstos diversos procedimentos cirúrgicos reparadores em pacientes os quais foram submetidos à cirurgia bariátrica, de modo que a ANS já deveria ter atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, modo que a ANS já deveria ter atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
No entanto, não é qualquer cirurgia plástica que estará coberta para os pacientes que se submeteram à bariátrica, pois não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura para incluir quaisquer tratamentos complementares, sobretudo se não objetivam a restauração funcional.
É crucial observar que a realização da cirurgia deverá estar diretamente relacionada às sequelas decorrentes da cirurgia bariátrica. Portanto, aqueles que consideram a cirurgia bariátrica e têm dúvidas sobre a cobertura do procedimento e suas cirurgias reparadoras pelo plano de saúde, recomenda-se entrar em contato diretamente com a operadora para obter informações específicas sobre a cobertura oferecida.