Inventário e Partilha de Bens

O Adonai & Valle Advogados destaca-se pela excelência na assessoria jurídica especializada em inventário e partilha de bens. Com uma equipe dedicada ao direito sucessório, nosso objetivo é simplificar e proporcionar soluções personalizadas para cada cliente. Reconhecemos a sensibilidade envolvida nessas questões e adotamos uma abordagem humanizada, garantindo que nossos clientes se sintam apoiados em todas as etapas desse processo.

O processo de inventário, fundamental na gestão de bens após o falecimento, desdobra-se em duas modalidades: o judicial e o extrajudicial. No inventário judicial, a resolução é conduzida pelo Poder Judiciário, envolvendo procedimentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, o inventário extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial, sendo conduzido diretamente em cartório, agilizando o processo e conferindo maior autonomia às partes envolvidas. 

A partilha de bens, em ambos os casos, representa o estágio final, onde os herdeiros recebem suas porções de acordo com as disposições legais e a vontade expressa pelo falecido em testamento, se aplicável. A escolha entre as modalidades de inventário depende da natureza dos bens, do consenso entre os herdeiros e da existência de testamento, sendo essencial contar com a orientação de profissionais especializados para garantir um processo fluido e de conformidade legal.

Elaboração de Testamento

A elaboração de um testamento é um ato intrinsecamente pessoal, ou seja, uma prerrogativa única e exclusiva do testador. Nesse contexto, torna-se imperativa a ausência de interferência de terceiros, mesmo que estes detenham poderes especiais na qualidade de procuradores. Existem três tipos principais de testamento: público, cerrado e particular, cada um com características específicas.

  • O testamento público é elaborado no Cartório de Notas, onde o testador, na presença de duas testemunhas, expressa sua vontade, e o tabelião formaliza o documento em língua nacional. Após a leitura, todos assinam, e o original é arquivado em cartório, dispensando confirmação judicial.
  • O testamento cerrado, também feito no Cartório de Notas, difere ao manter seu conteúdo em segredo. Escrito pelo testador, é entregue fechado ao tabelião na presença de testemunhas. Após aprovação, apenas o auto é registrado, e o documento fica com o testador. Após sua morte, o juiz o abrirá para cumprimento, sendo desvantajoso pela possível perda do conteúdo secreto.
  • O testamento particular, sem registro oficial, é escrito e assinado pelo testador, lido na presença de três testemunhas. Apesar da aparente simplicidade, exige confirmação judicial após a morte do testador, podendo ser anulado se as testemunhas não forem encontradas. Em circunstâncias excepcionais, um escrito particular sem testemunhas pode ser confirmado pelo juiz, como em casos de urgência extrema.

Diante da complexidade associada aos diferentes tipos de testamento, o Adonai & Valle Advogados possui assessoria jurídica especializada para a elaboração de testamentos e eventuais registros que se fizerem necessários.